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27 de Abril de 2024

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

Publicado por Ponto Jurídico
há 3 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná

Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Liberdade de informação e direito à privacidade

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

"É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia", observou a relatora.

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Leia o acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Comprei um aparelho projetor Wave HD da empresa Zeletro no dia 12 /08/2021 no valor de 515,99 com o prazo de entrega para dois dias, pois eu paguei o Sedex para enviarem o produto. Eles tiraram a nota fiscal numero 43283 no dia 20/08/2021 em nome de CBSHOP eletrônicos LTDA. Na nota consta este aparelho Wave HD, mas entregaram um outro modelo o JOY sem embalagem usado e que não funciona.
Até agora estou entrando em contato com a Zeletro e ninguem atende. Por e-mail é um computador que manda eu ir para uma assistência técnica. Mas eu quero o aparelho que comprei novo da marca Wave continuar lendo

Então vc foi vítima de um golpe amigo. Recomendo acionar diretamente a justiça. continuar lendo

Só queria que vcs né ajudasse ...pois tou para guanha bebê esse mês e agora chegou esse mandato de prisão ..sendo que já paguei tudo continuar lendo

E vc quer que eu faça o quê? continuar lendo

Ótimo post! continuar lendo

Quero quitar o meu carro e o banco tá dano muito pouco desconto continuar lendo