Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STF fixa prazo de 12 meses para Congresso regulamentar cobrança de imposto sobre doação e herança no exterior

Em decisão unânime, o Plenário declarou omissão inconstitucional na edição de regras gerais quanto à cobrança do ITCMD pelos estados e pelo Distrito Federal.

Publicado por Ponto Jurídico
há 2 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. O prazo começa a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Por unanimidade, o Plenário declarou que há omissão legislativa na regulamentação do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, referente às regras para que os estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 3/6, no julgamento da ADO 67.

Precedente

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que lembrou que o STF, no recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108 (Tema 825 da repercussão geral), assentou a impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria. Essa lei, segundo o ministro, tem como objetivo evitar potencial conflito federativo.

Toffoli lembrou, ainda, a existência de propostas legislativas para regulamentar a cobrança do ITCMD, mas ponderou que nenhuma delas foi convertida em lei. Portanto, tal como sustentado pelo procurador-geral da República, destacou que, passados mais de 33 anos da Constituição Federal, ainda não foi editada a lei complementar em questão, o que prejudica os cofres e a autonomia dos estados e do Distrito Federal e os impossibilita de exercer sua prerrogativa tributária. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Conheça os Materiais Jurídicos p/ Advogados com as melhores teses para 2022, incluindo a Planilha de Cálculo:

👉👉👉 Material para Revisão da Vida Toda;

👉👉👉 Material para Correção do FGTS;

👉👉👉 Material par a Exclusão do ISSQN do PIS/COFINS;

👉👉👉 Material par a Restituição do ICMS na conta de Energia;

👉👉👉 Material para Cobrança de Saldo do PASEP dos Servidores Públicos.

  • Publicações1341
  • Seguidores239
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-fixa-prazo-de-12-meses-para-congresso-regulamentar-cobranca-de-imposto-sobre-doacao-e-heranca-no-exterior/1532819896

Informações relacionadas

Daniel Teles, Advogado
Notíciashá 2 anos

Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações do exterior [STF]

Jorge Américo Pereira de Lira, Magistrado
Artigosano passado

Da não incidência do Imposto Causa Mortis e Doação sobre a extinção do usufruto

Schiefler Advocacia, Advogado
Notíciashá 3 anos

STF decide pela inconstitucionalidade de Leis Estaduais que tributem doações e heranças no exterior

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 6 anos

Pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (24) - atualizada

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciasano passado

STF invalida leis de Alagoas e São Paulo sobre doações e heranças no exterior

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)