Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

STF começa a examinar leis que obrigam prestadoras de serviços contínuos a estender promoções a antigos clientes

O julgamento sobre leis estaduais prosseguirá nesta quinta-feira (9), com os votos dos relatores das ações.

Publicado por Ponto Jurídico
há 2 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações contra leis estaduais que obrigam os prestadores de serviços contínuos a estender, automaticamente, novas promoções a antigos clientes. Na sessão desta quarta-feira (8), falaram os representantes das requerentes e o procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (9), com os votos dos relatores das ações.

Telefonia

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5399 e 6191 têm por objeto a Lei estadual 15.854/2015 de São Paulo. Na ADI 5399, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) alega que a norma, ao dispor sobre serviços de telecomunicação, invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV). Também alega conflito com o princípio constitucional da isonomia e com disposições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes.

Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, deferiu a liminar para suspender a aplicação do dispositivo da lei estadual que trata dos serviços de telefonia móvel. A liminar foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque.

Estabelecimentos de ensino

Na ADI 6191, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) argumenta que a mesma lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades e viola a repartição de competências entre os entes federativos, tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Já na ADI 6333, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Confenem recorre, por meio de embargos de declaração, de decisão do STF que manteve a validade do artigo 35 do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019), que também obrigava os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, entre eles as instituições de ensino privado, a estenderem aos clientes preexistentes os benefícios de promoções e liquidações oferecidos a novos clientes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Conheça os Materiais Jurídicos p/ Advogados com as melhores teses para 2022, incluindo a Planilha de Cálculo:

👉👉👉 Material para Revisão da Vida Toda;

👉👉👉 Material para Correção do FGTS;

👉👉👉 Material par a Exclusão do ISSQN do PIS/COFINS;

👉👉👉 Material par a Restituição do ICMS na conta de Energia;

👉👉👉 Material para Cobrança de Saldo do PASEP dos Servidores Públicos.


  • Publicações1345
  • Seguidores240
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-comeca-a-examinar-leis-que-obrigam-prestadoras-de-servicos-continuos-a-estender-promocoes-a-antigos-clientes/1534830771

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)