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16 de Abril de 2024

Ministro suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, permanecem no novo decreto as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da liminar anterior.

Publicado por Ponto Jurídico
há 2 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no ponto em que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em 6/5, o ministro já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a nova norma.

Modelo de desenvolvimento regional

Na decisão, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.

Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local. Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.

O ministro salientou que, em manifestação na ADI 7159, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.

Informações

O relator solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema. Leia a íntegra da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


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60 Comentários

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Esse ministro é um grande boçal! Está posando de Legislador... porque não tenta enfrentar as urnas? O PR tentando ELIMINAR TRIBUTOS e esse idiota desfazendo, numa jogada política de um partido que também em nada ajuda o País! continuar lendo

Leu a decisão ou apenas está contrariado? continuar lendo

Acho que não leu, apenas está contrariado.

paixão partidária ! continuar lendo

O presidente tentando quebrar empresas e prefeituras para poder instalar o q ele quer continuar lendo

Pois é, Dr José, como já citei por várias vezes, "eles" querem governar o País, como se fossem ditadores. Tá ficando cada vez mais complicado, porque "eles" não desistem... continuar lendo

Infelizmente o Brasil está sendo "desgovernado" por um senadorzinho fala fina inexpressivo e mal intencionado que provoca os iluministros do stf partidário e fisiológico que nunca tiveram um voto sequer.
Se os "juristas" abaixo acham este estupidez normal o problema realmente é grave... continuar lendo

Engraçado que para um benefício geral de redução de imposto é incostitucional, como se respeitassem a constituição, mas para ativismo politico e a ação nos 3 poderes é legal né, a alguns veem falar de paixão política, me polpe continuar lendo

A sua paixão política inviabiliza qualquer discussão jurídica sobre o assunto! continuar lendo

Pessoal com paixão por ministro de injustiça e que quer ser ferrado por impostos criticando quem comenta usando o termo "paixão por política ou político". A pessoa tem que ser muito ignorante para defender governos que só querem desviar dinheiro de impostos.
Se o imposto arrecadado com a zona franca fosse bem aplicado por estes prefeitos e partidos de esquerda, Manaus seria a cidade mais bem desenvolvida do Brasil. continuar lendo

Quem defende esse nefasto inquisidor geral do STF deve dormir em berço de ouro. A zfm só protege Manaus. Nem o resto do Amazonas tem tantos benefícios quanto Manaus. Imagine as outras cidades amazônidas? Tudo é caro por falta de estradas, impostos altos e eles ainda tem esses benefícios... felizmente o governo está co seguindo recuperar a BR 319 ...mesmo assim, não podemos comprar diretamente de Manaus produtos com os descontos que eles tem. continuar lendo

Agora esse moço decide os rumos da nação em detrimento da casa legislativa e executiva? Está na hora do Senado fazer algo! continuar lendo

Não adianta ficar contrariado, se é inconstitucional, não há o que discutir! continuar lendo

Este cidadão que contesta TODOS os argumentos com uma tese estúpida de decreto "inconstitucional" deve ter feito motivos pessoais para subverter a ordem o direito.
Já tivemos juristas mais honestos intelectualmente em nosso país. continuar lendo