Trabalhador recebe 50 mil reais por ter sido acusado injustamente e sofrer perseguição
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Recurso de Revista de nº 133-65.2015.5.02.0089, restabeleceu decisão em que foi fixado em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém da CRBS S. A. (Ambev) que desenvolveu processo depressivo após ter sido acusado de desvio de carga e de sofrer assédio moral. Para a Turma, diante do quadro descrito no processo, não se justificou a redução para R$ 20 mil determinada pelo juízo de segundo grau.
Na reclamação trabalhista, o conferente disse que trabalhou durante 12 anos para a Ambev. Segundo seu relato, em agosto de 2012 foi acusado de desvio de carga e, mesmo estando de férias na época dos fatos, respondeu a duas sindicâncias que o afastaram do trabalho por 20 dias. Embora nada tenha sido comprovado, sua senha de acesso ao sistema de conferência foi retirada, e ele foi escalado para outra função.
A partir de então, afirmou ter sido vítima de assédio moral por parte do supervisor e foi diagnosticado com doença psiquiátrica, episódio depressivo não especificado e ansiedade generalizada. Seguindo prescrição médica, passou a fazer tratamento psiquiátrico.
O juízo de primeiro grau condenou a Ambev a pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos decorrentes do assédio moral e de R$ 20 mil pelos decorrentes da doença ocupacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, considerou os valores elevados e os reduziu para R$ 10 mil por dano.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.