Aplicada prescrição decenal a ação em que herdeiros de mutuário falecido pleiteiam seguro habitacional
Publicado por Ponto Jurídico
há 6 anos
Foi o acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ no AgRg no AgResp nº 357.188/MG, que manteve a decisão que negou o direito à indenização por danos morais, em razão de o consumidor ter ficado durante uma hora e treze minutos aguardando na fila do banco para ser atendido.
O consumidor fundamentou a sua pretensão em Lei Municipal que estabelece ser razoável a espera de até 20 minutos, ou excepcionalmente 30.
No caso, a Quarta Turma do STJ entendeu que a contrariedade do atendimento do banco com o disposto em Lei Municipal, não acarreta automaticamente o direito à indenização, devendo o consumidor provar o abalo psicológico sofrido, o que não teria sido o caso dos autos.
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