Privação de férias por dois anos não caracteriza dano existencial a vigilante
Publicado por Ponto Jurídico
há 6 anos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no processo TST-RR nº 1477-06.2013.5.20.0007, isentou a Franca Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., de Aracaju (SE), do pagamento de indenização por dano existencial a um vigilante que não pôde usufruir dois períodos sucessivos de férias. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, para a caracterização do dano é necessário que o ato ilícito cause graves transtornos ao indivíduo, o que não ocorreu no caso.
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